top of page

Projeto de Lei Propõe Isenção de IR em Transferência de Quotas de Fundos de Investimento por Herança

  • Foto do escritor: Umberto Cunha
    Umberto Cunha
  • 28 de out. de 2023
  • 2 min de leitura

No cenário jurídico-tributário brasileiro, os fundos de investimento têm sido tema de discussões e decisões relevantes. Recentemente, um novo projeto de lei trouxe à tona uma proposta que pode impactar significativamente a tributação desses fundos em situações de sucessão. Vamos entender melhor essa proposta e suas implicações para o empresariado e investidores. CONTEXTUALIZAÇÃO DA PROPOSTA O Projeto de Lei 2045/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma alteração na forma como o Imposto de Renda (IR) incide sobre a transferência de titularidade de quotas de fundos de investimento em casos de herança. De acordo com o projeto, não haverá retenção de IR na fonte quando essas quotas forem transferidas ao cônjuge meeiro ou ao sucessor.

Fundamentação Jurídica

A proposta se baseia em uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que entendeu que a transferência de quotas de fundos de investimento por herança não deve ser tributada. O deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, argumenta que a sucessão não pode ser vista como um "resgate" para fins tributários. Em outras palavras, a mudança de titularidade das quotas não deve ser equiparada a um resgate do investimento, que normalmente é tributado.

Donizette detalha que, em situações de herança, o herdeiro assume as relações patrimoniais do falecido, substituindo-o em todas as relações jurídicas. Portanto, não se pode criar uma "ficção jurídica" de resgate e recompra. O que ocorre, na verdade, é uma continuidade no exercício de direitos.

Implicações

A aprovação desse projeto pode trazer benefícios significativos para investidores e empresários. A isenção de IR em transferências de quotas de fundos de investimento por herança pode incentivar mais pessoas a investir em fundos, sabendo que seus herdeiros não serão onerados com tributos em caso de sucessão.

Além disso, a proposta traz mais segurança jurídica ao setor, alinhando a legislação tributária com decisões judiciais recentes. Isso pode reduzir litígios e controvérsias relacionadas à tributação de fundos de investimento em situações de herança.

Tramitação e Expectativas

O projeto está em fase de análise nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A comunidade empresarial e investidores aguardam com expectativa o desfecho dessa proposta, dada sua relevância no cenário tributário nacional.

Conclusão

A proposta de isenção de IR em transferências de quotas de fundos de investimento por herança representa um avanço na legislação tributária, buscando alinhar-se ao entendimento jurídico atual. A medida, se aprovada, pode trazer benefícios tangíveis para o setor empresarial e investidores, reforçando a importância de se manter atualizado sobre as mudanças e inovações no cenário jurídico brasileiro.

 
 
 

Comentários


bottom of page