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Empresariado e Indenizações: Como ser ressarcido dos prejuízos do Apagão Nacional

  • Foto do escritor: Umberto Cunha
    Umberto Cunha
  • 22 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura


A inesperada interrupção de energia que assolou praticamente todo o Brasil recentemente trouxe mais do que a escuridão. Para consumidores e empreendedores, o evento suscitou questões sobre os direitos de reparação por perdas e danos que possam ter ocorrido. Se você é um empresário, pode estar se perguntando: como posso me proteger e reivindicar meus direitos nesse cenário?

Entendendo o Impacto do Apagão

A falta de energia, que atingiu quase todos os estados do país, levou a diversos prejuízos, desde a queima de dispositivos eletrônicos até perdas significativas relacionadas ao desperdício de alimentos e interrupção de processos produtivos.

O Que os Especialistas Dizem?

Profissionais da área do direito do consumidor enfatizam que, se um dispositivo foi danificado devido à falta de energia, a queixa deve ser direcionada à companhia de energia elétrica responsável pelo fornecimento. O Código de Defesa do Consumidor prevê um período de 90 dias para a empresa responder à reclamação.

Além disso, uma normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) garante proteções adicionais ao consumidor em situações de falta de energia.

Ressarcimento: Provas e Prazos

  1. Documentação é Fundamental: Registre a data e a hora do ocorrido. Fotos do equipamento, vídeos e até a nota fiscal podem ser solicitados.

  2. Empreendedores e Provas Robustas: Para negócios, as provas devem ser ainda mais contundentes. Testemunhos podem ser adicionados ao conjunto de evidências.

  3. Lucro Cessante para Empresas: No caso de perdas de mercadorias perecíveis, empreendedores podem reivindicar não apenas a perda material, mas também o lucro que deixou de ser obtido com a venda desses produtos.

  4. Prazos: Uma vez apresentada a reclamação, a empresa de energia tem até 90 dias para resolver a situação, mas deve fornecer uma resposta inicial em dez dias.

A Busca pela Justiça

Caso não obtenha sucesso por meio dos canais convencionais, o consumidor tem o direito de acionar o Judiciário. Dependendo do valor da reivindicação, pode ser direcionado para o Juizado Especial Cível ou para a Justiça comum.

Canais de Reclamação

  1. ANEEL: A agência oferece múltiplos canais, incluindo um chatbot, formulário online, aplicativo e atendimento telefônico.

  2. Consumidor.gov.br: Um portal que permite o registro de reclamações contra empresas. É necessário ter uma senha do Portal Gov.br para acessar.

Conclusão

Empreendedores, como consumidores, têm direitos protegidos em situações adversas, como a ocorrência de um apagão. Armar-se com conhecimento e agir proativamente é fundamental para garantir que esses direitos sejam respeitados e quaisquer perdas sejam devidamente compensadas.

 
 
 

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