Registro de Marca
- Umberto Cunha
- 3 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 3 de ago. de 2022
A propriedade de uma marca é adquirida pelo certificado de registro, devidamente emitido pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial -.Esse certificado tem validade de 10 anos. Mas, esse direito é absoluto? Posso não utilizar minha marca durante esse período? Em regra, o titular de um registro de marca tem o prazo de 5 anos para iniciar o seu negócio no Brasil.
🆘Caso o titular não inicie o uso da marca nesse período, previsto em lei (art. 142, inciso I e II, da LPI) , interrompa o uso por mais de 5 anos consecutivos, ou, utilize com alterações que implique alteração do seu caráter distintivo, poderá perder seu direito de propriedade sobre a marca.
⚖ Tal medida, visa combater, entre outras infrações, a reserva de mercado, ou seja, o registro da marca por um concorrente que não tem o interesse em usá-la, mas, apenas, dificultar a obtenção do registro por um terceiro.
✅ Contudo, a Legislação Específica, prevê algumas situações em que, mesmo não iniciando o uso da marca nos próximos 5 anos após a sua concessão o titular não perderá o seu direito sobre a exclusividade da marca, sendo eles: o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas; ou comprovar o uso da sua marca no período anterior aos 5 (cinco) anos do seu deferimento. Por fim, caso o titular de um registro sofra um pedido de caducidade da sua marca, poderá apresentar sua manifestação, no prazo de 60 dias da intimação publicada na Revista da Propriedade Industrial.





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